Artigo 24, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.233 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 24
A Diretoria de Prestação de Contas tem por finalidade coordenar, controlar e executar as atividades relacionadas à análise de prestação de contas de convênios firmados com os municípios e entidades, competindo-lhe:
I
orientar, controlar e executar a análise de prestação de contas dos convênios celebrados;
II
manter cadastro atualizado dos municípios e entidades credores e devedores;
III
identificar e diligenciar junto aos conveniados os inadimplentes com a prestação de contas, bem como as necessidades de complementação e correção de documentos comprobatórios;
IV
elaborar processos de encaminhamento de prestação de contas com irregularidades ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em regime de tomada de contas especial ou para simples apreciação e julgamento;
V
exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Superintendência de Cooperação Municipal