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Artigo 24, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.233 de 27 de março de 2003

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Art. 24

A Diretoria de Prestação de Contas tem por finalidade coordenar, controlar e executar as atividades relacionadas à análise de prestação de contas de convênios firmados com os municípios e entidades, competindo-lhe:

I

orientar, controlar e executar a análise de prestação de contas dos convênios celebrados;

II

manter cadastro atualizado dos municípios e entidades credores e devedores;

III

identificar e diligenciar junto aos conveniados os inadimplentes com a prestação de contas, bem como as necessidades de complementação e correção de documentos comprobatórios;

IV

elaborar processos de encaminhamento de prestação de contas com irregularidades ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em regime de tomada de contas especial ou para simples apreciação e julgamento;

V

exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Superintendência de Cooperação Municipal