Artigo 22, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.233 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 22
A Superintendência de Controle de Convênios tem por finalidade supervisionar e coordenar, no âmbito de atuação da Subsecretaria, as operações de transferências voluntárias de recursos e os convênios de cooperação técnica e financeira firmados com municípios e entidades, fiscalizando a devida aplicação dos recursos transferidos, competindo-lhe:
I
coordenar e supervisionar o processamento, a elaboração e registro de convênios de cooperação técnica e financeira com municípios e entidades;
II
coordenar e supervisionar as atividades de análise de prestações de contas dos convênios celebrados;
III
coordenar e supervisionar as atividades de instauração de tomada de contas especial e de cumprimento a diligências do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
IV
propor normas e procedimentos para o aprimoramento e racionalização da gestão de convênios;
V
dar ciência aos órgãos competentes da situação dos convênios, controlar, atestar e informar a regularidade de suas prestações de contas;
VI
promover a inspeção e acompanhamento da aplicação dos recursos repassados, inspecionar as obras executadas, emitir relatórios e proceder, se for o caso, à tomada de contas especial;
VII
exercer outras atividades correlatas.