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Artigo 22, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.233 de 27 de março de 2003

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Art. 22

A Superintendência de Controle de Convênios tem por finalidade supervisionar e coordenar, no âmbito de atuação da Subsecretaria, as operações de transferências voluntárias de recursos e os convênios de cooperação técnica e financeira firmados com municípios e entidades, fiscalizando a devida aplicação dos recursos transferidos, competindo-lhe:

I

coordenar e supervisionar o processamento, a elaboração e registro de convênios de cooperação técnica e financeira com municípios e entidades;

II

coordenar e supervisionar as atividades de análise de prestações de contas dos convênios celebrados;

III

coordenar e supervisionar as atividades de instauração de tomada de contas especial e de cumprimento a diligências do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;

IV

propor normas e procedimentos para o aprimoramento e racionalização da gestão de convênios;

V

dar ciência aos órgãos competentes da situação dos convênios, controlar, atestar e informar a regularidade de suas prestações de contas;

VI

promover a inspeção e acompanhamento da aplicação dos recursos repassados, inspecionar as obras executadas, emitir relatórios e proceder, se for o caso, à tomada de contas especial;

VII

exercer outras atividades correlatas.