Artigo 20, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.233 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 20
A Diretoria de Planejamento Metropolitano tem por finalidade planejar a ação governamental no âmbito metropolitano, de forma articulada à dimensão regional, competindo-lhe:
I
coordenar a elaboração, a implementação e a avaliação do planejamento metropolitano, bem como promover à articulação dos planejamentos municipais, metropolitano e estadual;
II
propor e realizar estudos para abordagem da rede urbana e metropolitana em suas funções atuais e potenciais, bem como para a utilização de instrumentos, que atenuem os efeitos da concentração espacial da renda e da riqueza, buscando a melhoria da qualidade de vida nas cidades de aglomerações urbanas ou de regiões metropolitanas;
III
exercer outras atividades correlatas. Seção VI Da Subsecretaria de Assuntos Municipais