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Artigo 17, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.233 de 27 de março de 2003

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Art. 17

A Superintendência de Assuntos Metropolitanos tem por finalidade planejar e acompanhar a ação governamental nas áreas metropolitanas e de aglomeração urbana, mediante a formulação de planos, programas e projetos multissetoriais, competindo-lhe:

I

articular as dimensões urbana e metropolitana com a regional, bem como a formulação do planejamento urbano e metropolitano com o planejamento global e setorial, promovendo sua elaboração, coordenação e avaliação;

II

propor e coordenar a realização estudos para abordagem da rede urbana e metropolitana em suas funções atuais e potenciais, assim como para a utilização de instrumentos que atenuem os efeitos da concentração espacial da renda e da riqueza, buscando a melhoria da qualidade de vida nas cidades de aglomerações urbanas ou de regiões metropolitanas;

III

coordenar e supervisionar o processo de identificação e negociação de recursos técnicos e financeiros de planos, programas e projetos metropolitanos a serem executados em regime multissetorial;

IV

propor a formulação de planos, programas e projetos metropolitanos multissetoriais e coordenar as etapas de implementação, bem como promover a compatibilização e consolidação, supervisão, acompanhamento e controle de seus resultados;

V

exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único

- Para os fins deste artigo, entende-se por multissetorial o conjunto das diversas ações setoriais estabelecidas na finalidade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana - SEDRU, a que se refere o "caput" do artigo 2º deste Decreto, porém voltadas especificamente para as regiões metropolitanas e de aglomeração urbana.