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Artigo 16, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.233 de 27 de março de 2003

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Art. 16

A Diretoria de Programas e Projetos Especiais tem por finalidade propor, orientar e desenvolver atividades de elaboração, execução, acompanhamento e controle físico-financeiro de programas e projetos de natureza especial, bem como prestar informações sobre planos, programas e projetos de interesse dos municípios - em consonância com as demais unidades administrativas da Secretaria e demais órgãos e entidades do Estado e instituições participantes -, e que sejam de responsabilidade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana - SEDRU, competindo-lhe:

I

coordenar, supervisionar e executar os programas e projetos de natureza especial da Secretaria, observadas as diretrizes e prioridades estabelecidas, adotando medidas e providências para correção de distorções eventuais, além de proceder estudos visando propor melhorias dos métodos e processos de controle, acompanhamento e avaliação dos referidos programas e projetos;

II

participar do processo de identificação de fontes alternativas de financiamento ou cooperação técnica dos programas e projetos de natureza especial cuja implementação e execução são de responsabilidade da Secretaria;

III

buscar, junto aos órgãos e entidades públicos e instituições não governamentais, cooperação e atendimento à população carente, nos programas em que a Secretaria atua, inclusive em situação de emergência ou calamidade pública;

IV

articular-se com os municípios para a regularização fundiária de vilas e favelas e de áreas em processo de desapropriação por interesse social;

V

prestar apoio técnico aos municípios em situação de emergência ou calamidade pública, em coordenação com outros órgãos e entidades setoriais, no que se refere aos programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria;

VI

exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único

- Os programas e projetos especiais a que se refere este artigo, compreendem ações integradas de habitação, saneamento e infra-estrutura urbana - e que ainda não sejam de responsabilidade das demais unidades administrativas da Secretaria - destinados a promover o desenvolvimento de região ou microrregião, bem como atender a situações de emergência ou calamidade pública nos municípios mineiros, naquilo que for de competência da SEDRU. Subseção III Da Superintendência de Assuntos Metropolitanos