Artigo 15, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.233 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 15
A Diretoria de Desenvolvimento Regional tem por finalidade implementar, coordenar, executar e avaliar planos, programas, projetos e atividades visando ao desenvolvimento regional no Estado, competindo-lhe:
I
prestar assistência aos municípios para que se integrem no processo de desenvolvimento, principalmente aqueles de escassas condições de propulsão sócio-econômica;
II
executar e acompanhar a implementação de planos, programas, projetos e atividades permanentes de desenvolvimento integrado, coordenando e avaliando-os, observadas as diretrizes de Governo;
III
exercer outras atividades correlatas.