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Artigo 14, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.233 de 27 de março de 2003

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Art. 14

A Superintendência de Desenvolvimento Regional tem por finalidade formular planos, projetos e programas com vistas a promover o desenvolvimento equilibrado das regiões e microrregiões do Estado, por meio de parcerias com instituições públicas, privadas e não governamentais, competindo-lhe:

I

contribuir para a redução das desigualdades regionais, mediante execução articulada de planos, programas e projetos regionais e setoriais dirigidos ao desenvolvimento global das coletividades;

II

integrar o planejamento, a organização e a execução de funções públicas de interesse comum, por meio das instituições que compõem a área de competência da Secretaria;

III

incentivar e apoiar os municípios para que se integrem no processo de desenvolvimento, especialmente aqueles de escassas condições de propulsão sócio-econômica;

IV

formular e coordenar a elaboração de planos, programas e projetos permanentes de desenvolvimento integrado da região, orientando e supervisionando a execução dos mesmos, observadas as diretrizes de Governo;

V

exercer outras atividades correlatas.