Artigo 14, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.233 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Superintendência de Desenvolvimento Regional tem por finalidade formular planos, projetos e programas com vistas a promover o desenvolvimento equilibrado das regiões e microrregiões do Estado, por meio de parcerias com instituições públicas, privadas e não governamentais, competindo-lhe:
I
contribuir para a redução das desigualdades regionais, mediante execução articulada de planos, programas e projetos regionais e setoriais dirigidos ao desenvolvimento global das coletividades;
II
integrar o planejamento, a organização e a execução de funções públicas de interesse comum, por meio das instituições que compõem a área de competência da Secretaria;
III
incentivar e apoiar os municípios para que se integrem no processo de desenvolvimento, especialmente aqueles de escassas condições de propulsão sócio-econômica;
IV
formular e coordenar a elaboração de planos, programas e projetos permanentes de desenvolvimento integrado da região, orientando e supervisionando a execução dos mesmos, observadas as diretrizes de Governo;
V
exercer outras atividades correlatas.