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Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.233 de 27 de março de 2003

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Art. 13

A Diretoria de Infra-estrutura Urbana tem por finalidade coordenar, executar e avaliar, no âmbito das competências da Secretaria, as atividades relacionadas com o desenvolvimento e a implementação de programas e projetos de infra-estrutura urbana, inclusive de telecomunicações, competindo-lhe:

I

articular parcerias institucionais visando ao desenvolvimento de programas e projetos destinados à implementação e ao aumento da capacidade ou melhoria dos sistemas de infra-estrutura urbana dos municípios mineiros;

II

articular-se com instituições públicas - especialmente com a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas -, privadas e não governamentais a fim de promover ações setoriais que visem à melhoria da infra-estrutura das cidades e das condições de vida das populações beneficiadas;

III

apoiar o poder público municipal no processo de planejamento e na elaboração de planos diretores, bem como no uso e ocupação do solo, na forma do Estatuto da Cidade e demais legislações pertinentes à matéria;

IV

desenvolver junto aos municípios e parceiros institucionais, programas e projetos com vistas ao aumento da eficiência dos agentes prestadores de serviço público, sobretudo daqueles de infra-estrutura urbana;

V

exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Superintendência de Desenvolvimento Regional