Artigo 12, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.233 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Diretoria de Saneamento tem por finalidade coordenar, executar e avaliar as atividades relacionadas com o desenvolvimento e implementação de programas e projetos de saneamento básico, competindo-lhe:
I
articular-se com instituições públicas - especialmente com a Secretaria de Estado de Saúde -, privadas e não governamentais com intuito de promover ações setoriais que visem à melhoria da saúde e das condições de vida das pessoas beneficiadas;
II
articular parcerias institucionais visando à criação de programas e projetos para implantação e aumento da capacidade ou melhoria do sistema de esgotamento sanitário dos municípios mineiros;
III
desenvolver junto aos municípios e parceiros institucionais programas e projetos que visem ao aumento da eficiência dos agentes prestadores de serviços públicos, notadamente daqueles de saneamento básico;
IV
interagir com instituições públicas, privadas e não governamentais buscando-se obter melhoria de atendimento à população quanto aos serviços públicos afetos à sua área de atuação;
V
executar outras atividades correlatas.