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Artigo 12, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.233 de 27 de março de 2003

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Art. 12

A Diretoria de Saneamento tem por finalidade coordenar, executar e avaliar as atividades relacionadas com o desenvolvimento e implementação de programas e projetos de saneamento básico, competindo-lhe:

I

articular-se com instituições públicas - especialmente com a Secretaria de Estado de Saúde -, privadas e não governamentais com intuito de promover ações setoriais que visem à melhoria da saúde e das condições de vida das pessoas beneficiadas;

II

articular parcerias institucionais visando à criação de programas e projetos para implantação e aumento da capacidade ou melhoria do sistema de esgotamento sanitário dos municípios mineiros;

III

desenvolver junto aos municípios e parceiros institucionais programas e projetos que visem ao aumento da eficiência dos agentes prestadores de serviços públicos, notadamente daqueles de saneamento básico;

IV

interagir com instituições públicas, privadas e não governamentais buscando-se obter melhoria de atendimento à população quanto aos serviços públicos afetos à sua área de atuação;

V

executar outras atividades correlatas.