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Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.233 de 27 de março de 2003

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Art. 11

A Diretoria de Habitação tem por finalidade coordenar, executar e avaliar as atividades relacionadas com o desenvolvimento e implementação de programas e projetos habitacionais, competindo-lhe:

I

dirigir, fomentar e coordenar as atividades de formulação de diretrizes, planos, programas e projetos habitacionais, articulando-se com os municípios, instituições privadas, públicas e não governamentais;

II

articular-se com instituições públicas, privadas e não governamentais para intercâmbio de experiências em programas habitacionais, em relação à redução de custos e de perdas nos processos produtivo e tecnológico;

III

elaborar e promover a atualização das estatísticas acerca das carências habitacionais do Estado, e identificar áreas disponíveis e adequadas para a implantação de projetos de projetos e programas habitacionais;

IV

compatibilizar programas e projetos relativos à área de sua competência, entre os governos Federal, Estadual e Municipal, bem como identificar fontes alternativas de financiamento ou de cooperação técnica para os mesmos;

V

exercer outras atividades correlatas.