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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.233 de 27 de março de 2003

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Art. 1º

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana criada pela Lei Delegada nº 49, de 2 de janeiro de 2003, é organizada pela Lei Delegada nº 106, de 29 de janeiro de 2003, e pelo disposto neste Decreto.

Parágrafo único

- Para os efeitos deste Decreto a expressão "Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana", o termo "Secretaria" e sigla "SEDRU" se eqüivalem.