Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.231 de 27 de março de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Secretário, competindo-lhe:

I

assessorar o Secretário em assuntos políticos, de comunicação social e de promoção de eventos, em consonância com as diretrizes da Secretaria de Estado de Governo;

II

encaminhar os assuntos pertinentes às diversas unidades da Secretaria e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;

III

providenciar nas unidades competentes, o atendimento às consultas e aos requerimentos solicitados;

IV

exercer outras atividades correlatas. Seção II Da Assessoria de Apoio Administrativo