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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.231 de 27 de março de 2003

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Art. 5º

O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Secretário, competindo-lhe:

I

assessorar o Secretário em assuntos políticos, de comunicação social e de promoção de eventos, em consonância com as diretrizes da Secretaria de Estado de Governo;

II

encaminhar os assuntos pertinentes às diversas unidades da Secretaria e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;

III

providenciar nas unidades competentes, o atendimento às consultas e aos requerimentos solicitados;

IV

exercer outras atividades correlatas. Seção II Da Assessoria de Apoio Administrativo