Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.231 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Integram a área de competência da Secretaria de Estado do Turismo:
I
Conselho Estadual:
a
Conselho Estadual de Turismo - CET;
II
Empresas:
a
Companhia Mineira de Promoções - PROMINAS;
b
Empresa Mineira de Turismo - TURMINAS.