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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.231 de 27 de março de 2003

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Art. 3º

Integram a área de competência da Secretaria de Estado do Turismo:

I

Conselho Estadual:

a

Conselho Estadual de Turismo - CET;

II

Empresas:

a

Companhia Mineira de Promoções - PROMINAS;

b

Empresa Mineira de Turismo - TURMINAS.