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Artigo 21, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.231 de 27 de março de 2003

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Art. 21

A Diretoria de Planejamento Turístico e Estatística tem por finalidade elaborar e implementar o planejamento turístico, competindo-lhe:

I

elaborar e acompanhar a implementação do Plano Mineiro de Turismo;

II

coordenar o levantamento e manter permanentemente atualizadas todas as informações inerentes ao setor turístico do Estado de Minas Gerais;

III

coordenar e apoiar a realização do trabalho de estatísticas que venham a dimensionar e qualificar o fluxo e a demanda turística em todas as regiões do Estado de Minas Gerais;

IV

manter sempre atualizados os dados estatísticos do Estado de Minas Gerais;

V

interagir com as demais diretorias da Secretaria de Estado do Turismo com a finalidade de divulgar todo o produto turístico mineiro;

VI

exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Diretoria de Descentralização