Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.231 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 21
A Diretoria de Planejamento Turístico e Estatística tem por finalidade elaborar e implementar o planejamento turístico, competindo-lhe:
I
elaborar e acompanhar a implementação do Plano Mineiro de Turismo;
II
coordenar o levantamento e manter permanentemente atualizadas todas as informações inerentes ao setor turístico do Estado de Minas Gerais;
III
coordenar e apoiar a realização do trabalho de estatísticas que venham a dimensionar e qualificar o fluxo e a demanda turística em todas as regiões do Estado de Minas Gerais;
IV
manter sempre atualizados os dados estatísticos do Estado de Minas Gerais;
V
interagir com as demais diretorias da Secretaria de Estado do Turismo com a finalidade de divulgar todo o produto turístico mineiro;
VI
exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Diretoria de Descentralização