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Artigo 19, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.231 de 27 de março de 2003

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Art. 19

A Diretoria de Documentação e Pesquisas Turísticas tem por finalidade organizar, coordenar e catalogar todas as informações relativas às atividades turísticas do Estado, competindo-lhe:

I

selecionar, indexar e disseminar informações sobre assuntos de interesse do Estado de Minas Gerais;

II

orientar e atender o público interno e externo em suas necessidades e de informações;

III

manter e atualizar o arquivo de memória da Secretaria do Estado do Turismo;

IV

interagir com as demais diretorias da Secretaria de Estado do Turismo com a finalidade de divulgar todo o produto turístico mineiro;

V

planejar, executar e acompanhar o desenvolvimento de pesquisas e estudos que visem a identificação, cadastramento, hierarquização e preservação do patrimônio turístico do Estado;

VI

exercer outras atividades correlatas. Seção VII Da Superintendência de Política e Fomento do Turismo