Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.231 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 19
A Diretoria de Documentação e Pesquisas Turísticas tem por finalidade organizar, coordenar e catalogar todas as informações relativas às atividades turísticas do Estado, competindo-lhe:
I
selecionar, indexar e disseminar informações sobre assuntos de interesse do Estado de Minas Gerais;
II
orientar e atender o público interno e externo em suas necessidades e de informações;
III
manter e atualizar o arquivo de memória da Secretaria do Estado do Turismo;
IV
interagir com as demais diretorias da Secretaria de Estado do Turismo com a finalidade de divulgar todo o produto turístico mineiro;
V
planejar, executar e acompanhar o desenvolvimento de pesquisas e estudos que visem a identificação, cadastramento, hierarquização e preservação do patrimônio turístico do Estado;
VI
exercer outras atividades correlatas. Seção VII Da Superintendência de Política e Fomento do Turismo