Artigo 16, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.231 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 16
A Diretoria de Informações Turísticas tem por finalidade organizar e coordenar as atividades relacionadas à divulgação das informações do setor do turismo do Estado de Minas Gerais, competindo-lhe:
I
levantar e manter atualizadas as informações turísticas do Estado de Minas Gerais;
II
coordenar a implantação e operacionalização dos postos de informações turísticas do Estado de Minas Gerais;
III
sistematizar as informações turísticas do Estado de Minas Gerais;
IV
estabelecer canal de participação e interação cidadã, por meio eletrônico, com vistas ao aprimoramento institucional e à melhor prestação de serviços à sociedade;
V
executar os serviços especiais de atendimento e recepção turística;
VI
coordenar a distribuição de peças promocionais e informativas sobre o produto turístico mineiro;
VII
interagir com as demais diretorias da Secretaria de Estado do Turismo com a finalidade de divulgar todo o produto turístico mineiro;
VIII
exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Diretoria de Projetos