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Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.231 de 27 de março de 2003

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Art. 16

A Diretoria de Informações Turísticas tem por finalidade organizar e coordenar as atividades relacionadas à divulgação das informações do setor do turismo do Estado de Minas Gerais, competindo-lhe:

I

levantar e manter atualizadas as informações turísticas do Estado de Minas Gerais;

II

coordenar a implantação e operacionalização dos postos de informações turísticas do Estado de Minas Gerais;

III

sistematizar as informações turísticas do Estado de Minas Gerais;

IV

estabelecer canal de participação e interação cidadã, por meio eletrônico, com vistas ao aprimoramento institucional e à melhor prestação de serviços à sociedade;

V

executar os serviços especiais de atendimento e recepção turística;

VI

coordenar a distribuição de peças promocionais e informativas sobre o produto turístico mineiro;

VII

interagir com as demais diretorias da Secretaria de Estado do Turismo com a finalidade de divulgar todo o produto turístico mineiro;

VIII

exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Diretoria de Projetos