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Artigo 14, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.231 de 27 de março de 2003

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Art. 14

A Diretoria de Modernização Institucional tem por finalidade coordenar e orientar as ações necessárias à implantação e implementação da política de informática e informatização da SETUR, bem como as atividades de modernização institucional da SETUR, competindo-lhe:

I

elaborar e coordenar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho, bem como dar suporte técnico às unidades da SETUR no que se refere às suas organizações internas para o exercício de suas competências;

II

dar suporte às unidades na elaboração das apresentações em palestras, seminários, treinamentos e outros eventos;

III

emitir parecer técnico prévio quanto à utilização e compra de equipamentos, softwares, sistemas aplicativos, suprimentos e serviços na área de informática;

IV

induzir, coordenar e acompanhar projetos e iniciativas de inovação no modelo de gestão e na modernização do arranjo institucional setorial, com vistas a garantir a manutenção desse processo face às condições e mudanças do ambiente;

V

promover estudos e análises por meio da utilização de informações e dados disponíveis sobre o setor e o ambiente externo, visando a garantir a constante capacidade institucional de redirecionamentos e mudanças, em função da sua eficiência e eficácia;

VI

gerir as atividades de modernização institucional;

VII

exercer outras atividades correlatas. Seção VI Da Superintendência de Desenvolvimento, Pesquisa e Informações Turísticas