Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.231 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Diretoria de Modernização Institucional tem por finalidade coordenar e orientar as ações necessárias à implantação e implementação da política de informática e informatização da SETUR, bem como as atividades de modernização institucional da SETUR, competindo-lhe:
I
elaborar e coordenar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho, bem como dar suporte técnico às unidades da SETUR no que se refere às suas organizações internas para o exercício de suas competências;
II
dar suporte às unidades na elaboração das apresentações em palestras, seminários, treinamentos e outros eventos;
III
emitir parecer técnico prévio quanto à utilização e compra de equipamentos, softwares, sistemas aplicativos, suprimentos e serviços na área de informática;
IV
induzir, coordenar e acompanhar projetos e iniciativas de inovação no modelo de gestão e na modernização do arranjo institucional setorial, com vistas a garantir a manutenção desse processo face às condições e mudanças do ambiente;
V
promover estudos e análises por meio da utilização de informações e dados disponíveis sobre o setor e o ambiente externo, visando a garantir a constante capacidade institucional de redirecionamentos e mudanças, em função da sua eficiência e eficácia;
VI
gerir as atividades de modernização institucional;
VII
exercer outras atividades correlatas. Seção VI Da Superintendência de Desenvolvimento, Pesquisa e Informações Turísticas