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Artigo 13, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.231 de 27 de março de 2003

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Art. 13

A Diretoria de Planejamento e Orçamento tem por finalidade coordenar, gerenciar e executar o planejamento global e o orçamento da Secretaria, competindo-lhe:

I

coordenar o processo de planejamento global das atividades da Secretaria, bem como propor ações que visem assegurar os objetivos e metas estabelecidos;

II

coordenar o processo de elaboração e implantação dos planos estratégicos e operacionais da SETUR, bem como desenvolver e implantar sistemas de acompanhamento e avaliação de planos, programas, projetos e atividades da Secretaria;

III

coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual da Secretaria e acompanhar sua efetivação e a respectiva execução orçamentária;

IV

promover a solicitação de recursos orçamentários para a implantação, manutenção, adequação e ampliação dos programas, projetos e atividades da SETUR, bem como acompanhar os processos de aprovação;

V

consolidar os relatórios anuais de atividades da SETUR;

VI

acompanhar e avaliar as atividades de ação governamental na sua área de atuação;

VII

acompanhar a execução orçamentária dos convênios, contratos, acordos, ajustes, protocolos ou similares celebrados pela SETUR, com vista ao acompanhamento da utilização de recursos e fornecimento de subsídios às unidades na gestão orçamentária;

VIII

cumprir a orientação normativa emanada da unidade central a que esteja subordinada tecnicamente como unidade setorial do sistema estadual;

IX

exercer outras atividades correlatas. Subseção V Da Diretoria de Modernização Institucional