Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.231 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Diretoria de Planejamento e Orçamento tem por finalidade coordenar, gerenciar e executar o planejamento global e o orçamento da Secretaria, competindo-lhe:
I
coordenar o processo de planejamento global das atividades da Secretaria, bem como propor ações que visem assegurar os objetivos e metas estabelecidos;
II
coordenar o processo de elaboração e implantação dos planos estratégicos e operacionais da SETUR, bem como desenvolver e implantar sistemas de acompanhamento e avaliação de planos, programas, projetos e atividades da Secretaria;
III
coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual da Secretaria e acompanhar sua efetivação e a respectiva execução orçamentária;
IV
promover a solicitação de recursos orçamentários para a implantação, manutenção, adequação e ampliação dos programas, projetos e atividades da SETUR, bem como acompanhar os processos de aprovação;
V
consolidar os relatórios anuais de atividades da SETUR;
VI
acompanhar e avaliar as atividades de ação governamental na sua área de atuação;
VII
acompanhar a execução orçamentária dos convênios, contratos, acordos, ajustes, protocolos ou similares celebrados pela SETUR, com vista ao acompanhamento da utilização de recursos e fornecimento de subsídios às unidades na gestão orçamentária;
VIII
cumprir a orientação normativa emanada da unidade central a que esteja subordinada tecnicamente como unidade setorial do sistema estadual;
IX
exercer outras atividades correlatas. Subseção V Da Diretoria de Modernização Institucional