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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.231 de 27 de março de 2003

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Art. 1º

A Secretaria de Estado do Turismo criada pela Lei nº 13.341, de 28 de outubro de 1999 é organizada pela Lei Delegada nº 66, de 29 de janeiro de 2003 e pelo disposto neste Decreto.

Parágrafo único

- Para os efeitos deste Decreto, a expressão "Secretaria de Estado de Turismo", a palavra "Secretaria" e a sigla "SETUR" se eqüivalem.