Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.231 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Secretaria de Estado do Turismo criada pela Lei nº 13.341, de 28 de outubro de 1999 é organizada pela Lei Delegada nº 66, de 29 de janeiro de 2003 e pelo disposto neste Decreto.
Parágrafo único
- Para os efeitos deste Decreto, a expressão "Secretaria de Estado de Turismo", a palavra "Secretaria" e a sigla "SETUR" se eqüivalem.