Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.216 de 14 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O pedido de financiamento deverá ser apresentado em modelo próprio, acompanhado de:
I
justificativas que caracterizem a necessidade do financiamento como decorrência direta dos efeitos de inundações, justificativas essas devidamente comprovadas por laudo da comissão municipal de defesa civil;
II
documentos comprobatórios de regularidade exigidos em lei.
§ 1º
O pedido de financiamento será encaminhado diretamente ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG, ou por meio da entidade de classe a que esteja filiada a empresa postulante, desde que haja convênio assinado entre o BDMG e a respectiva entidade.
§ 2º
O prazo para o protocolo de pedidos de financiamento junto ao BDMG se encerra em 15 de abril de 2003.
§ 3º
Ficam automaticamente cancelados protocolos de pedidos de financiamento cujas empresas postulantes ou entidades conveniadas não apresentarem, até 31 de maio de 2003, toda a documentação solicitada pelo BDMG.
§ 4º
Os prazos definidos nos §§ 2º e 3º deste art. poderão ser prorrogados por mais 60 (sessenta) dias por ato do BDMG.