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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.216 de 14 de março de 2003

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Art. 5º

O pedido de financiamento deverá ser apresentado em modelo próprio, acompanhado de:

I

justificativas que caracterizem a necessidade do financiamento como decorrência direta dos efeitos de inundações, justificativas essas devidamente comprovadas por laudo da comissão municipal de defesa civil;

II

documentos comprobatórios de regularidade exigidos em lei.

§ 1º

O pedido de financiamento será encaminhado diretamente ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG, ou por meio da entidade de classe a que esteja filiada a empresa postulante, desde que haja convênio assinado entre o BDMG e a respectiva entidade.

§ 2º

O prazo para o protocolo de pedidos de financiamento junto ao BDMG se encerra em 15 de abril de 2003.

§ 3º

Ficam automaticamente cancelados protocolos de pedidos de financiamento cujas empresas postulantes ou entidades conveniadas não apresentarem, até 31 de maio de 2003, toda a documentação solicitada pelo BDMG.

§ 4º

Os prazos definidos nos §§ 2º e 3º deste art. poderão ser prorrogados por mais 60 (sessenta) dias por ato do BDMG.