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Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.216 de 14 de março de 2003

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Art. 3º

Os recursos para atendimento ao FUNDESE/SOLIDÁRIO serão provenientes de disponibilidade financeira existente na conta do Programa FUNDESE/GERA MINAS, observada a legislação vigente e o cumprimento do cronograma orçamentário e financeiro de liberações do citado Programa, até o limite de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

§ 1º

Durante o exercício de 2003 as despesas do programa correrão à conta da dotação orçamentária 4111.22.661.745.1.966.

§ 2º

Eventual disponibilidade financeira existente na conta do Programa após a liberação da totalidade dos recursos decorrentes das operações contratadas, assim como direitos creditórios, serão alocados no FUNDESE/GERA MINAS.