Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.216 de 14 de março de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os recursos para atendimento ao FUNDESE/SOLIDÁRIO serão provenientes de disponibilidade financeira existente na conta do Programa FUNDESE/GERA MINAS, observada a legislação vigente e o cumprimento do cronograma orçamentário e financeiro de liberações do citado Programa, até o limite de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

§ 1º

Durante o exercício de 2003 as despesas do programa correrão à conta da dotação orçamentária 4111.22.661.745.1.966.

§ 2º

Eventual disponibilidade financeira existente na conta do Programa após a liberação da totalidade dos recursos decorrentes das operações contratadas, assim como direitos creditórios, serão alocados no FUNDESE/GERA MINAS.