Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.216 de 14 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os financiamentos a serem concedidos no âmbito do FUNDESE/SOLIDÁRIO, destinam-se às seguintes finalidades:
I
realização de investimentos fixos, para substituição e reparos de ativos comprovadamente danificados por desastres ou incidentes provocados pelas precipitações hídricas e definidos como essenciais às atividades operacionais do estabelecimento objeto do financiamento, incluindo despesas com montagens, fretes e seguro;
II
recomposição do capital de giro para cobrir gastos com pagamento de funcionários e fornecedores, aquisição de insumos, mercadorias para revenda e material de consumo e com pagamento de impostos e taxas.