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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.216 de 14 de março de 2003

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Art. 2º

Os financiamentos a serem concedidos no âmbito do FUNDESE/SOLIDÁRIO, destinam-se às seguintes finalidades:

I

realização de investimentos fixos, para substituição e reparos de ativos comprovadamente danificados por desastres ou incidentes provocados pelas precipitações hídricas e definidos como essenciais às atividades operacionais do estabelecimento objeto do financiamento, incluindo despesas com montagens, fretes e seguro;

II

recomposição do capital de giro para cobrir gastos com pagamento de funcionários e fornecedores, aquisição de insumos, mercadorias para revenda e material de consumo e com pagamento de impostos e taxas.