Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.216 de 14 de março de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os financiamentos a serem concedidos no âmbito do FUNDESE/SOLIDÁRIO, destinam-se às seguintes finalidades:

I

realização de investimentos fixos, para substituição e reparos de ativos comprovadamente danificados por desastres ou incidentes provocados pelas precipitações hídricas e definidos como essenciais às atividades operacionais do estabelecimento objeto do financiamento, incluindo despesas com montagens, fretes e seguro;

II

recomposição do capital de giro para cobrir gastos com pagamento de funcionários e fornecedores, aquisição de insumos, mercadorias para revenda e material de consumo e com pagamento de impostos e taxas.