Artigo 7º, Parágrafo 1, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.194 de 14 de fevereiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Medalha do Mérito Militar será classificada em bronze, prata e ouro, conforme se destine àqueles que, satisfeitas as condições previstas neste Decreto, tenham completado respectivamente dez, vinte e vinte e oito anos de efetivo serviço. Ar. 8º- A Medalha do Mérito Militar, com a fita respectiva, a passadeira e o diploma terão, conforme os Anexos III e IV deste Decreto, as seguintes especificações:
§ 1º
A medalha deverá ter 35 mm de diâmetro e 1,5 mm de espessura, na forma circular, sendo cunhada em metal brônzeo, prateado ou dourado e conterá:
I
no anverso: uma roseta em metal dourado sobreposta pelo Brasão das Armas do Corpo de Bombeiros Militar;
II
no reverso ao centro, os dizeres "Mérito Militar", circundados acima pelos dizeres "Estado de Minas Gerais" e abaixo "Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais".
§ 2º
As passadeiras (barretas) das medalhas terão 35 mm de comprimento, 10 mm de largura e 1,5 mm de espessura e possuirão as cores heráldicas da Corporação que são o vermelho galês e o amarelo-ouro assim distribuídas:
I
passadeira da Medalha do Mérito Militar bronze: as cores serão divididas em três partes iguais tendo o vermelho galês nas extremidades, o amarelo-ouro ao centro que receberá afixado um filamento de metal brônzeo;
II
- passadeira da Medalha do Mérito Militar prata: as cores serão divididas em três partes iguais tendo o amarelo-ouro nas extremidades que receberá afixadas duas miniaturas do brasão da corporação e ao centro o vermelho galês. A peça será circundada por um filamento de metal prateado;
III
passadeira da Medalha do Mérito Militar ouro: possuirá a cor vermelha galês em toda extensão que receberá afixado, uniformemente distribuídos, três miniaturas do brasão da corporação sendo circundado em sua borda por um filamento de metal dourado.
§ 3º
O número de símbolos ou brasões em miniatura, afixados na passadeira corresponderão a cada decênio de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar.
§ 4º
A fita da medalha será de seda e terá 45 mm de comprimento com três listas verticais de 1 cm cada uma, nas cores vermelho galês, amarelo-ouro e vermelho galês respectivamente.
§ 5º
O diploma obedecerá às especificações contidas no artigo 45 deste Decreto. Seção II Do Direito à Medalha do Mérito Militar