Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.194 de 14 de fevereiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Medalha do Mérito Militar, destina-se a distinguir e premiar os militares do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, como reconhecimento aos bons e leais serviços que prestaram ao longo da carreira.