Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.194 de 14 de fevereiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica delegada ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar competência para a concessão da Medalha da Ordem do Mérito Imperador D. Pedro II às pessoas indicadas conforme o previsto no artigo 4º deste Decreto.