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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.194 de 14 de fevereiro de 2003

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Art. 5º

Fica delegada ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar competência para a concessão da Medalha da Ordem do Mérito Imperador D. Pedro II às pessoas indicadas conforme o previsto no artigo 4º deste Decreto.

Art. 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.194 /2003