Artigo 49 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.194 de 14 de fevereiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 49
As medalhas e condecorações que possuam reconhecimento legal, recebidas em agraciamento por outras Corporações, a qualquer tempo, poderão ser usadas em concomitância com as do CBMMG.