JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 49 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.194 de 14 de fevereiro de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 49

As medalhas e condecorações que possuam reconhecimento legal, recebidas em agraciamento por outras Corporações, a qualquer tempo, poderão ser usadas em concomitância com as do CBMMG.

Art. 49 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.194 /2003