Artigo 44 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.194 de 14 de fevereiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 44
Todas as autoridades participantes do Conselho da Medalha da Ordem do Mérito Imperador D. Pedro II receberão a Medalha "ex-officio".
Todas as autoridades participantes do Conselho da Medalha da Ordem do Mérito Imperador D. Pedro II receberão a Medalha "ex-officio".