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Artigo 44 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.194 de 14 de fevereiro de 2003

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Art. 44

Todas as autoridades participantes do Conselho da Medalha da Ordem do Mérito Imperador D. Pedro II receberão a Medalha "ex-officio".

Art. 44 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.194 /2003