Artigo 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.194 de 14 de fevereiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 43
Poderá o Comandante-Geral criar subcomissões instrutivas nos Comandos Operacionais ou Diretorias para subsidiar os trabalhos da Comissão Permanente de Medalhas.