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Artigo 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.194 de 14 de fevereiro de 2003

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Art. 43

Poderá o Comandante-Geral criar subcomissões instrutivas nos Comandos Operacionais ou Diretorias para subsidiar os trabalhos da Comissão Permanente de Medalhas.

Art. 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.194 /2003