Artigo 42 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.194 de 14 de fevereiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 42
A nomeação de Comissão Permanente de Medalhas para avaliação do merecimento das Medalhas do Mérito Profissional e do Mérito Militar competirá ao Comandante-Geral.
Parágrafo único
- As decisões exauridas pela Comissão obedecerão ao princípio da publicidade dos atos administrativos.