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Artigo 42 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.194 de 14 de fevereiro de 2003

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Art. 42

A nomeação de Comissão Permanente de Medalhas para avaliação do merecimento das Medalhas do Mérito Profissional e do Mérito Militar competirá ao Comandante-Geral.

Parágrafo único

- As decisões exauridas pela Comissão obedecerão ao princípio da publicidade dos atos administrativos.

Art. 42 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.194 /2003