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Artigo 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.194 de 14 de fevereiro de 2003

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Art. 41

O Conselho das Medalhas da Ordem do Mérito Imperador D. Pedro II e do Mérito Profissional será composto pelos Coronéis que integram o Alto Comando do CBMMG, cabendo ao Comandante-Geral nomeá-lo e presidi-lo.

Art. 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.194 /2003