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Artigo 40 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.194 de 14 de fevereiro de 2003

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Art. 40

O militar atingido pela cassação deverá restituir, no prazo de 30 (trinta) dias, a Medalha do Mérito Militar, a passadeira e o diploma que tiver anteriormente recebido.

Art. 40 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.194 /2003