Artigo 40 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.194 de 14 de fevereiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 40
O militar atingido pela cassação deverá restituir, no prazo de 30 (trinta) dias, a Medalha do Mérito Militar, a passadeira e o diploma que tiver anteriormente recebido.