Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.194 de 14 de fevereiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Será concedida a Medalha da Ordem do Mérito Imperador D. Pedro II às autoridades, aos militares e civis que:
I
tenham prestado bons e leais serviços ao Corpo de Bombeiros Militar;
II
tenham sido considerados pelo Alto Comando do CBMMG merecedor da Medalha da Ordem do Mérito Imperador D. Pedro II;
III
tenha sido reconhecida sua importância no crescimento e desenvolvimento da Corporação através de convênios, parcerias e/ou relevantes serviços prestados.