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Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.194 de 14 de fevereiro de 2003

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Art. 4º

Será concedida a Medalha da Ordem do Mérito Imperador D. Pedro II às autoridades, aos militares e civis que:

I

tenham prestado bons e leais serviços ao Corpo de Bombeiros Militar;

II

tenham sido considerados pelo Alto Comando do CBMMG merecedor da Medalha da Ordem do Mérito Imperador D. Pedro II;

III

tenha sido reconhecida sua importância no crescimento e desenvolvimento da Corporação através de convênios, parcerias e/ou relevantes serviços prestados.

Art. 4º, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.194 /2003