Artigo 37 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.194 de 14 de fevereiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 37
A Medalha da Ordem do Mérito D. Pedro II será usada pendente por fita ao pescoço e as demais serão usadas pendente no peito do lado esquerdo.