JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 37 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.194 de 14 de fevereiro de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 37

A Medalha da Ordem do Mérito D. Pedro II será usada pendente por fita ao pescoço e as demais serão usadas pendente no peito do lado esquerdo.

Art. 37 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.194 /2003