JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 34, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.194 de 14 de fevereiro de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 34

As Medalhas previstas neste regulamento serão usadas obrigatoriamente:

I

nos uniformes de gala;

II

nas paradas e desfiles das grandes datas cívicas, qualquer que seja o uniforme determinado;

III

por ocasião de solenidades eventuais, se determinado pela autoridade competente.

Art. 34, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.194 /2003