Artigo 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.194 de 14 de fevereiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 32
A Medalha do Mérito Intelectual será outorgada ao militar que a ela fizer jus, mesmo que já a tenha recebido anteriormente, por mérito em outro curso. Seção II Das Características