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Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.194 de 14 de fevereiro de 2003

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Art. 30

Fica delegada ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar competência para a concessão da Medalha do Mérito Intelectual aos militares concluintes dos cursos especificados no artigo 27 deste Decreto, classificados em 1º lugar. A Art. 31 - A concessão da Medalha do Mérito Intelectual se estende aos atuais militares da ativa que, ao longo da carreira, obtiveram o 1º lugar nos cursos descritos no artigo 27 deste Decreto, realizados no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.

Art. 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.194 /2003