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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.194 de 14 de fevereiro de 2003

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Art. 3º

A medalha será concedida anualmente, na solenidade em que se comemora o Dia Nacional do Bombeiro. Seção III Da Concessão da Medalha da Ordem do Mérito Imperador D. Pedro II e sua Delegação

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.194 /2003