Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.194 de 14 de fevereiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A medalha será concedida anualmente, na solenidade em que se comemora o Dia Nacional do Bombeiro. Seção III Da Concessão da Medalha da Ordem do Mérito Imperador D. Pedro II e sua Delegação